segunda-feira, 30 de maio de 2011

Beber, fumar e se drogar, é possível reduzir danos?

Na alvorada do terceiro milênio, emerge com força total um novo paradigma na abordagem do tratamento e na prevenção do alcoolismo e outras dependências, qual seja a estratégia de redução de danos e de comportamentos de alto risco dos transtornos relacionados ao álcool, ao tabaco e às drogas. Sua prática consiste em minimizar e/ou prevenir os comportamentos de alto risco e as conseqüências adversas do consumo de álcool e drogas, sem contudo, num primeiro momento, objetivar primariamente a abolição do consumo.
Assim, ao nosso ver, também não faz mais sentido uma dicotomia entre prevenção e tratamento nos transtornos causado pelo uso indevido de substâncias psicoativas, pois a própria Organização Mundial de Saúde afirma não ser possível esta distinção. A origem dos programas de redução de danos remonta ao idos dos anos 90, a partir de experiências desenvolvidas nos países baixos, diante da necessidade de controle da infecção pelo vírus da AIDS. Executados os primeiros programas de trocas de seringa entre os usuários de drogas injetáveis e os programas de substituição de uma droga por outra menos perigosa como no caso da heroína pela metadona, que passaram a oferecer várias alternativas no tratamento aos dependentes químicos não visavam imediatamente a abstinência total da droga como única meta aceitável, mas sim sua substituição gradativa, de forma quase que insinuante e até como uma estratégia inicial para acolher o dependente, geralmente em situação de isolamento, sofrimento e solidão.
Entretanto, esta proposta ainda é muitas vezes mal interpretada ou entendida por certos órgãos ou por profissionais especializados como uma defesa da legalização do uso de drogas ou um incentivo para aumentar o seu consumo, o que absolutamente não é. Há que se esclarecer que a redução de danos antepõe a visão estreita, belicosa e autoritária baseada sobretudo na repressão, de setores do governo norte-americano que querem promover uma verdadeira "guerra às drogas" alardeando, como conseqüência o lema de "tolerância zero às drogas", numa batalha infindável para a redução da oferta mundial de drogas. Uma outra forma de defender este ponto de vista é considerar como causa exclusiva da dependência química o modelo de "doença" para uso de substância drogas psicoativas, desconsiderando-se o panorama sociocultural em que ocorre o consumo.
A opção pela redução de danos constitui, em sua mais fina essência, numa proposta em termos da saúde pública como a redução dos agravos a saúde como outras tantas na área de saúde coletiva, tais como as estratégias de criação de cidades, municípios e escolas saudáveis, cujo o objetivo maior é promover a saúde das pessoas de uma coletividade através da comunicação intersetorial e, principalmente, dar ênfase às ações educativas para a população, de forma contextualizada, naquele dado momento. A redução de danos, adotada como política de saúde pública para álcool e drogas em muitos países como a Austrália, Suíça, Holanda, Canadá mostrou ser efetiva, como nos programas de trocas de seringas para reduzirem de fato a disseminação da AIDS, havendo um reconhecido êxito na minimização de danos para os usuários de drogas injetáveis. Por ser uma proposta pragmática e baseada na empatia, na solidariedade e na participação comunitária, a redução de danos foi também adotada pelo Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS do Ministério da Saúde, desde 1995. Pois diante de uma taxa de contaminação pelo vírus da AIDS de cerca de 25% dos infectados que o são devido ao uso da droga pela via endovenosa, há que se tomar medidas factíveis ao invés de simplesmente tampar sol com a peneira..
No entanto, a redução de danos pode ser aplicada a outros comportamentos de risco tais como os usuários de drogas legais como álcool e o tabaco, abrangendo inclusive a violência doméstica, o uso de armas de fogo, a ingestão excessiva de comida e o jogo compulsivo. Um bom exemplo de uma estratégia de redução de danos que foi aplicada com êxito no Brasil foi a implantação do Código Nacional de Trânsito, pois segundo as estatísticas oficiais houve uma queda significativa de acidentes de trânsito, motivada pelo uso exagerado de álcool, o que fica expresso no lema estampado em locais públicos: Quando dirigir não beba, quando beber não dirija. Como conseqüência fica claro nesta mensagem que não necessariamente se deva proibir o uso do álcool, mas ensinar a população, sobretudo aos nossos jovens como e quando usa-lo.
Em suma propomos que em nosso país sejam estendidas as estratégias de redução de danos não só para os usuários de drogas injetáveis, mas para os aos usuários de outras drogas, principalmente nos casos das drogas legais como o tabaco e o álcool. Devemos, portanto, deixar de lado uma perspectiva moralista e idealista de uma "sociedade livre de drogas", com uma visão beligerante do tipo "diga não as drogas", para encaramos de forma pragmática essa questão. Bebe-se no Brasil e no mundo todo. Não se trata de baixar uma medida protecionista contra o álcool do tipo lei seca para evitar os grande custos sociais e individuais, relacionados ao uso abusivo de álcool e tabaco em nossa sociedade. Basta, encararmos essa questão a partir de novos paradigmas como aplicar e aperfeiçoar as noções de redução de danos aos programas de prevenção e tratamento desenvolvidos em escolas, locais de trabalho, prisões e centros de tratamento.
Somente dessa forma, a nosso ver, poderemos criar políticas e diretrizes alinhadas à busca de resultados viáveis e exeqüíveis para alcançar o nosso objetivo maior de prevenir, tratar e reabilitar os acometidos pelos transtornos por uso de substâncias psicoativas. Mais do que nunca, devemos considerar o panorama atual da sociedade brasileira, respeitando sua diversidade cultural e de organização, ou seja criar uma alternativa justa e realista para a promoção da saúde em nosso país.
artigo: Dra Magda Vaissman
fonte: gballone